<< Voltar
 
   

Nota de Repúdio ao Uso Abusivo de Agrotóxicos no Brasil

 

Infelizmente o Brasil possui o triste ranking de maior consumidor de agrotóxicos do mundo desde o ano de 2008. Em função dessa realidade e dos malefícios ocasionados pela exposição à elevada concentração de agrotóxicos, um grupo de profissionais da área de Nutrição e Gastronomia formado no Mega Evento de Nutrição, realizado em 27 a 29 de setembro de 2015 no Centro de Convenções Frei Caneca, São Paulo-SP iniciou um Manifesto contra o uso abusivo de agrotóxicos no Brasil e vem através deste repudiar a Política de aprovação de agrotóxicos em nosso País e as atuais condutas dos órgãos fiscalizadores e de avaliação dessas substâncias, que tanto acometem a saúde da população brasileira.

Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, que versa sobre os Direitos Humanos: no 11.346, de 15 de setembro de 2006 dispõe ainda no Capítulo I Art. 2o que “A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população” (BRASIL, 2006).

Entretanto, com base nos dados descritos no Dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (CARNEIRO, 2015) acerca dos agrotóxicos, o Brasil possui uso abusivo dessas substâncias, incluindo a liberação de agrotóxicos proibidos em outros países e isso traz graves consequências à saúde, que estão descritas na Nota conjunta da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), Instituto Nacional do Câncer e ABRASCO (FIOCRUZ; INCA; ABRASCO, 2013). Infelizmente a população continua exposta a elevadas dosagens de agrotóxicos, como consta no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (PARA) realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Mas, quais ações e políticas públicas foram realizadas para reverter esse quadro e aqui questionamos as condutas da ANVISA e Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) frente aos dados alarmantes do Art. 6o “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (BRASIL, 2015). A Lei aumento do risco de desenvolvimento de doenças levantados pelo INCA e pelo Dossiê da ABRASCO que apontam os agrotóxicos como fatores importantes no desenvolvimento de doenças.

“Os agrotóxicos podem causar danos à saúde extremamente graves, como ?alterações hormonais e reprodutivas, danos hepáticos e renais, disfunções ?imunológicas, distúrbios cognitivos e neuromotores e cânceres, dentre ?outros. Muitos desses efeitos podem ocorrer em níveis de dose muito ?baixos, como os que têm sido encontrados em alimentos, água e ambientes ?contaminados. Além disso, centenas de estudos demonstram que os ?agrotóxicos também podem desequilibrar os ecossistemas, diminuindo a ?população de espécies como pássaros, sapos, peixes e abelhas. Muitos ?desses animais também desempenham papel importante na produção ?agrícola, pois atuam como polinizadores, fertilizadores e predadores ?naturais de outros animais que atingem as lavouras. ODossiê ?ABRASCO cita dezenas dos milhares de estudos publicados em periódicos ?científicos nacionais e internacionais de renome que comprovam esses ?achados (FIOCRUZ; INCA; ABRASCO, 2013).”

Levantamos também nesse repúdio a nossa indignação com o crescimento alarmante do uso do agrotóxico glifosato, que é amplamente utilizado nas lavouras de soja e segundo pesquisas científicas traz prejuízos à saúde, por ser um disruptor endócrino e potencial cancerígeno. E aqui questionamos a utilização do referido agrotóxico, uma vez que a proposta das sementes transgênicas era a de redução do consumo de defensivos e que hoje não apresenta essa realidade.

Por fim, deixamos nesse repúdio a convocação das Instituições supra citadas ?que desenvolveram a Nota “Uma verdade cientificamente comprovada: os agrotóxicos ?fazem mal à saúde das pessoas e ao meio ambiente” que apresenta:

“A Fiocruz, o Inca e a Abrasco não aceitarão pressões de setores ?interessados na venda de agrotóxicos e convocam a sociedade brasileira a ?tomar conhecimento e se mobilizar frente à grave situação em que o país se ?encontra, de vulnerabilidade relacionada ao uso massivo de agrotóxicos ?(FIOCRUZ; INCA; ABRASCO, 2013)."

Convidamos você a se juntar ao nosso Manifesto por um País melhor, por ?menos doenças e por mais dignidade àquele que está diretamente no campo, em ?contato constante com agrotóxicos potencialmente maléficos. Queremos menos ?agrotóxicos, maior acesso aos alimentos limpos, orgânicos, melhor qualidade das ?nossas águas e do nosso solo, que infelizmente são contaminados de forma agressiva ?com os agrotóxicos.

Link para abaixo assinado: www.change.org/p/ministério-publico-federal-diga-não-aos-agrotóxicos

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei No 11.346 de 15 de setembro de 2006. Presidência da República Casa Civil Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Disponível aqui. Acesso dia: 30 de setembro de 2015.

BRASIL. Emenda constitucional no 90 de 15 de setembro de 2015. Presidência da República. Casa Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm. Acesso em: 30 de setembro de 2015.

CARNEIRO, FERNANDO FERREIRA (Org.) Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde / Organização de Fernando Ferreira Carneiro, Lia Giraldo da Silva Augusto, Raquel Maria Rigotto, Karen Friedrich e André Campos Búrigo. - Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015. Disponível em: http://aspta.org.br/wp- content/uploads/2015/05/DossieAbrasco_2015_web.pdf.

FIOCRUZ; INCA; ABRASCO. Uma verdade cientificamente comprovada: os agrotóxicos fazem mal à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2013. Acesso em: 29 de setembro de 2015.

 
 
  << Voltar